Certificação de extintores portáteis: UK21/F003
Adotada a recomendação da UE FIRE-013. Recomendação aprovada pelo Reino Unido sobre a certificação de extintores de incêndio portáteis.
As garrafas usadas para extintores de incêndio portáteis sujeitas aos Regulamentos de Navegação Mercante (Equipamento Marítimo) de 2016 conforme alterado (“os Regulamentos”) devem ser certificadas de acordo com os Regulamentos de Equipamentos de Pressão por um Órgão Aprovado do Reino Unido competente em Equipamentos de Pressão? garrafas certificadas por tal Organismo Aprovado serão aceitas para extintores de incêndio sujeitos aos Regulamentos sem ação adicional por parte do Organismo Aprovado que é solicitado a realizar a avaliação de conformidade de acordo com os Regulamentos para tais extintores de incêndio?
Não.
Os Regulamentos e Regulamentos de Equipamentos de Pressão são diferentes em termos de escopo. O âmbito dos Regulamentos é a avaliação do extintor de incêndio, enquanto os Regulamentos sobre Equipamentos de Pressão (Segurança) de 2016 (“Regulamentos de Equipamentos de Pressão”) cobrem apenas a resistência à pressão dos recipientes de pressão. Portanto, não é necessário que o cilindro de um extintor de incêndio seja certificado de acordo com os Regulamentos de Equipamentos de Pressão. O Organismo Aprovado do Reino Unido avaliará o frasco de acordo com os requisitos detalhados no Anexo 1 do MSN 1874 conforme alterado.
Por outras palavras, o cilindro deve ser considerado como um componente do extintor de incêndio a ser considerado nos termos do Regulamento. É responsabilidade do Organismo Homologado decidir como avaliar a adequação dos componentes para a certificação do equipamento final de acordo com o Regulamento. Os relatórios de teste emitidos em conexão com uma certificação de Equipamento de Pressão de um cilindro destinado também a extintores de incêndio de Equipamentos Marítimos podem ser considerados em conexão com a revisão para aprovação, enquanto os certificados de Equipamento de Pressão sem um relatório de teste, em geral, não devem ser aceitos em vez de parte da revisão devida para avaliação de conformidade de equipamentos marítimos.
Em qualquer caso, os cilindros certificados para Equipamentos de Pressão projetados de acordo com uma norma diferente da EN-3 ou certificados por um Organismo Aprovado para Equipamentos de Pressão de acordo com o Módulo H, bem como os cilindros de Equipamentos de Pressão certificados por um Organismo Aprovado para Equipamentos de Pressão com Módulos B+C devem ser totalmente avaliado pelo Organismo Aprovado (projeto e produção), conforme exigido pelo Anexo 1 do MSN 1874 conforme alterado.
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