MGN 276 (M+F) Alteração 1: Proteção contra incêndio
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MGN 276 (M+F) Alteração 1: Proteção contra incêndio

May 12, 2024

Publicado em 20 de abril de 2023

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Extintores portáteis são recipientes de pressão que requerem manutenção correta. O ambiente marinho pode ser hostil e são necessários cuidados especiais para garantir uma operação segura a longo prazo. Esta alteração inclui atualizações para incluir orientações para extintores de incêndio com corpos compostos e para a versão mais atualizada das normas relevantes.

1.1 Ocorreram anteriormente fatalidades devido a pessoas que operavam extintores de incêndio marítimos portáteis, as quais foram atribuídas à corrosão das bases dos extintores. A estrutura nesses casos ficou tão enfraquecida que os extintores explodiram ao serem acionados.

1.2 A necessidade de exame e teste de extintores de incêndio portáteis está especificada na legislação do Reino Unido e na legislação internacional listada no final deste aviso.

1.3 Os requisitos de manutenção para extintores de incêndio portáteis estão detalhados na Norma Britânica BS 5306 Parte 3: 2017, BS EN 1802:2002 (Alumínio) e BS EN 1968:2002 (Aço).

1.4 A Tabela 1 abaixo é baseada na BS 5306 e indica os intervalos para manutenção básica, manutenção estendida e revisão. Contudo, o ambiente marinho pode ser hostil e a Resolução A.951(23) da Organização Marítima Internacional prevê verificações adicionais para garantir a segurança dos extintores de incêndio portáteis.

a Os extintores de incêndio portáteis selados primários devem ser devolvidos ao fabricante/fornecedor para recarga.

b Este serviço só é necessário para cilindros previamente testados hidraulicamente.

c Resolução A.951 da OMI (23).

1.5 Os procedimentos de manutenção (serviço básico, serviço estendido e revisão) devem ser realizados por uma “Pessoa Competente”. Isto é definido na Norma Britânica como uma “Pessoa com o treinamento e experiência necessários, com acesso às ferramentas, equipamentos e informações relevantes, manuais e conhecimento de quaisquer procedimentos especiais recomendados pelo fabricante do extintor de incêndio portátil, para realizar o procedimentos de manutenção relevantes”.

1.6 A interpretação da MCA de “Pessoa Competente” neste caso é que os serviços básicos e estendidos podem ser realizados a bordo do navio sob a supervisão de uma pessoa experiente e adequadamente treinada que tenha conhecimento técnico ou experiência suficiente para permitir-lhes evitar o perigo. Compete ao gestor orçamental que emite uma autorização de trabalho abrangida por estas regras certificar-se de que as pessoas são competentes para realizar os trabalhos em questão. Deve ser uma pessoa experiente, detentora de um certificado de competência ilimitado da Marinha Mercante STCW II/2 ou III/2 e de um certificado de Combate Avançado a Incêndios. Isto deve ser realizado como parte de um Sistema de Manutenção Planejada com todos os procedimentos necessários, instruções de trabalho, ferramentas e equipamentos prontamente disponíveis.

1.7 Durante estes serviços, quaisquer colares de plástico, etc. que possam ocultar a condição do cilindro por baixo, precisam ser removidos para auxiliar na inspeção.

1.8 Cada extintor deverá ser dotado de uma sinalização (etiqueta de manutenção) indicando que foi examinado em determinada data por pessoa competente.

1.9 O MCA pode inspecionar instalações que prestam assistência a extintores de incêndio portáteis ou outros equipamentos de combate a incêndios para utilização em navios e embarcações de pesca do Reino Unido, para garantir que estão a ser aplicados padrões de manutenção corretos.